TJSC 2014.012450-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. REVELIA DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM MOTIVO PLAUSÍVEL E SEM AVISO PRÉVIO. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] Registre-se, ainda, que o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas [...]" (Apelação Cível nº 2011.062904-8, de Urussanga. rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-8-2014, in Apelação Cível n. 2010.086705-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012450-9, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. REVELIA DA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM MOTIVO PLAUSÍVEL E SEM AVISO PRÉVIO. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "[...] Registre-se, ainda, que o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas [...]" (Apelação Cível nº 2011.062904-8, de Urussanga. rel. Des. Robson Luz Varella, j. 19-8-2014, in Apelação Cível n. 2010.086705-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012450-9, de Palhoça, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Data do Julgamento
:
09/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Palhoça
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