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Jurisprudência


TJSC 2014.012460-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 557, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO D LEGISLAÇÃO SALARIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NA FORMA DO ART. 557, CAPUT E §1º-A DO CPC. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO APONTAM, ESPECIFICAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO SINGULAR DAS MATÉRIAS ARGUIDAS EM SEDE DE APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 524, II, DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO FUNDAMENTAL PARA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofende o princípio da dialeticidade o recurso que deixa de impugnar, especificamente, a decisão monocrática vergastada, deixando de apontar os motivos pelos quais o recurso de Apelação Cível não se submete ao julgamento na forma do art. 557, caput e §1º-A do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.012460-2, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).

Data do Julgamento : 02/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Capital
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