TJSC 2014.012484-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VENDA EM DOMICÍLIO DE "ALMOFADA THERMOFYSIO" MASSAGEADORA. CONSUMIDOR IDOSO E COM PROBLEMAS VISUAIS. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR SUPERIOR AO AJUSTADO. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DOS PRODUTOS. REJEIÇÃO. BANCO RÉU EM PARCERIA COM SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para a demanda, pois integrou a cadeia de fornecimento, celebrando contrato de mútuo que viabilizou a compra do produto, sendo responsável solidária, na forma do art. 7°, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990" (TJRS, Apelação Cível n. 70051566073, rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana, j. 28-2-2013). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. A Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça, ampara a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à instituição financeira. Ainda que esta alegue ausência de culpa, a falha na prestação dos seus serviços, com os riscos da atividade desenvolvida, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima, pois responde objetivamente pelos danos causados. SUCESSIVOS DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos dos proventos de pessoa aposentada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante da prática ilícita. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Não se justifica a condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente subtraídas do benefício previdenciário, quando ausente prova reveladora da má-fé da instituição bancária. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012484-6, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VENDA EM DOMICÍLIO DE "ALMOFADA THERMOFYSIO" MASSAGEADORA. CONSUMIDOR IDOSO E COM PROBLEMAS VISUAIS. DESCONTOS MENSAIS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR SUPERIOR AO AJUSTADO. ALEGADA RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA FORNECEDORA DOS PRODUTOS. REJEIÇÃO. BANCO RÉU EM PARCERIA COM SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTO. "A instituição financeira tem legitimidade passiva para a demanda, pois integrou a cadeia de fornecimento, celebrando contrato de mútuo que viabilizou a compra do produto, sendo responsável solidária, na forma do art. 7°, parágrafo único, da Lei n.º 8.078/1990" (TJRS, Apelação Cível n. 70051566073, rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana, j. 28-2-2013). RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. A Súmula n. 297, do Superior Tribunal de Justiça, ampara a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à instituição financeira. Ainda que esta alegue ausência de culpa, a falha na prestação dos seus serviços, com os riscos da atividade desenvolvida, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima, pois responde objetivamente pelos danos causados. SUCESSIVOS DESCONTOS INDEVIDOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. DESNECESSIDADE DE EFETIVA COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE. O dano causado por conta de descontos sucessivos dos proventos de pessoa aposentada, não necessita de comprovação, por tratar-se de dano in re ipsa, em razão da abusividade e dos prejuízos advindos dos débitos realizados. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. INVIABILIDADE. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante da prática ilícita. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PLEITO DE DEVOLUÇÃO SIMPLES DO MONTANTE DESCONTADO INDEVIDAMENTE. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS PARA DEVOLUÇÃO EM DOBRO NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. Não se justifica a condenação à restituição em dobro das quantias indevidamente subtraídas do benefício previdenciário, quando ausente prova reveladora da má-fé da instituição bancária. SENTENÇA ALTERADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012484-6, de São Joaquim, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
Data do Julgamento
:
05/02/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São Joaquim
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