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Jurisprudência


TJSC 2014.012489-1 (Acórdão)

Ementa
INICIAL INDEFERIDA. Busca e apreensão. Cópia da cédula de crédito bancário. Emenda para vinda do original. Determinação descumprida. Extinção. Insurgência. Circularidade do título. Documento indispensável. Apelo desprovido. Em demanda de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é necessário que a credora apresente a via original da cédula de crédito bancário para comprovar a posse do título. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012489-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Blumenau
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