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Jurisprudência


TJSC 2014.012491-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. LITÍGIO ENTRE SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. PROTESTO DE TÍTULO. DUPLICATA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS, DE ACORDO COM O ART. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória ajuizada por empresa de fomento mercantil e lastreada em duplicatas, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.034082-2, de Itajaí. Relator: Des. Jorge Luis Costa Beber. Data: 28/06/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012491-8, de Tubarão, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Tubarão
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