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Jurisprudência


TJSC 2014.012578-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REJEIÇÃO NA ORIGEM. RECLAMO DO IMPUGNANTE. GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. ÔNUS DE DERRUÍ-LA DO IMPUGNANTE. O fato de o impugnado buscar ressarcimento de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e de estar assistido - mediante contrato de risco - por procurador constituído, por si só, não afasta a presunção de veracidade da sustentada hipossuficiência econômica. Se o impugnante não se desincumbe do ônus de derruí-la (art. 7º, Lei n. 1.060/50), o benefício da Justiça Gratuita não pode ser revogado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012578-3, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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