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Jurisprudência


TJSC 2014.012651-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DE PARTILHA. FALTA DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. VERBA ALIMENTAR. FIXAÇÃO EM PROL DA EX-ESPOSA. IDADE AVANÇADA. PROBLEMAS DE SAÚDE. DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA AO LAR DURANTE TRÊS DÉCADAS DE MATRIMÔNIO. DIFICULDADE DE INSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. CONCATENADO DE PROVAS. INDEPENDÊNCIA FINANCEIRA NÃO EVIDENCIADA. RESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Como é de sabença geral, a teoria dos recursos é informada por uma série de princípios e dentre eles, figurando como um dos mais importantes, temos o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada, deixando explícito seu interesse recursal, manifestado pelo combate à tese pronunciada no decisum vergastado. O enfrentamento ao fundamento que serviu de lastro para a decisão impugnada deve ser direto e específico, de tal maneira que reste incontroverso tal desiderato, permitindo, então, que o Tribunal avalie a pretensão recursal, informada pelo brocardo latino tantum devolutum quantum apellatum'. (AgRg no REsp 647.275 - RS, D.J 18/10/2005, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO;" Ap. Cív. n. 2013.043939-7, de Caçador, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 12-9-2013). A fixação dos alimentos deve ser feita com o equacionamento da capacidade financeira do alimentante e da necessidade do alimentado, e sempre tendo em mente que a verba alimentar não será concedida ad utilitatem ou ad voluptatem mas apenas e tão somente ad necessitatem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012651-0, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital
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