TJSC 2014.012665-1 (Acórdão)
PROCESSO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DO TÍTULO. PRAZO PARA EMENDA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. JUNTADA DE NOVA FOTOCÓPIA AUTENTICADA. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS RECURSAIS. TEMAS DIVERSOS DO DECIDIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte para com a decisão recorrida. Se o recorrente não ataca de modo objetivo e individualizado os fundamentos empregados pelo juiz, se declina razões recursais que desses são dissociadas, seu recurso não pode ser conhecido, pois atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012665-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Ementa
PROCESSO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INICIAL INSTRUÍDA COM FOTOCÓPIA DO TÍTULO. PRAZO PARA EMENDA. INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE. JUNTADA DE NOVA FOTOCÓPIA AUTENTICADA. INÉPCIA DA INICIAL. SENTENÇA EXTINTIVA. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS RECURSAIS. TEMAS DIVERSOS DO DECIDIDO. RAZÕES DISSOCIADAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Do recurso devem constar os fundamentos de fato e de direito que dão causa ao inconformismo da parte para com a decisão recorrida. Se o recorrente não ataca de modo objetivo e individualizado os fundamentos empregados pelo juiz, se declina razões recursais que desses são dissociadas, seu recurso não pode ser conhecido, pois atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012665-1, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Yhon Tostes
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Joinville
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