TJSC 2014.012672-3 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE EM ACORDO. PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUTOR QUE DÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS OU DEFEITOS NO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO PREVIAMENTE ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PERFEITA E ACABADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. É válida e eficaz a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial firmado entre segurado e a seguradora, quando não há comprovação de qualquer vício ou que a parte estava em estado de vulnerabilidade quando transacionou. A formalização do acordo por livre e expontânea vontade das partes, principalmente quando já conhecidos os prejuízos advindo do acidente, desautoriza a investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012672-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO. INVALIDEZ DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR RECEBIDO EXTRAJUDICIALMENTE EM ACORDO. PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AUTOR QUE DÁ PLENA E GERAL QUITAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS OU DEFEITOS NO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO PREVIAMENTE ENTRE OS LITIGANTES. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. TRANSAÇÃO PERFEITA E ACABADA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CÂMARA. É válida e eficaz a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante do acordo extrajudicial firmado entre segurado e a seguradora, quando não há comprovação de qualquer vício ou que a parte estava em estado de vulnerabilidade quando transacionou. A formalização do acordo por livre e expontânea vontade das partes, principalmente quando já conhecidos os prejuízos advindo do acidente, desautoriza a investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012672-3, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-08-2015).
Data do Julgamento
:
27/08/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Blumenau
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