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Jurisprudência


TJSC 2014.012674-7 (Acórdão)

Ementa
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS DELITOS SEXUAIS. CONFORTO NOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A RUPTURA HIMENAL. OFÍCIO DO CREAS QUE CONFIRMA OS ABUSOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. Se a prova dos autos indica, com segurança, ter o réu estuprado a vítima visando à satisfação de sua própria lascívia, imperiosa a condenação pelo crime tipificado no artigo 217-A, do Código Penal. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA NA CONSECUÇÃO DO ATO SEXUAL. IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA APLICÁVEL AO CASO. ACUSADO QUE OFERECIA DINHEIRO E PRESENTES À VÍTIMA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. Há divergência jurisprudencial nos Tribunais Superiores sobre a natureza da presunção legal de violência decorrente do ato sexual realizado com adolescente menor de 14 anos, gerando reflexo na tese de atipicidade da conduta em face do consentimento da vítima, tendo a jurisprudência desta Corte se manifestado majoritariamente pelo reconhecimento da presunção absoluta da violência, em face dos elementos normativos contidos no tipo penal. É difícil conceber que o consentimento da vítima com o ato sexual sirva de condão para excluir a culpabilidade do agente no presente caso, visto que a disparidade de idade entre o réu (adulto com aproximadamente cinquenta anos à época dos fatos) e a vítima (criança de treze anos), por si só, já deixa explícito o grau de distorção existente no contexto fático, fortalecido pelo fato de o réu oferecer dinheiro e presentes à vítima. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. ART. 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS DE QUE O AGENTE EXERCIA A FIGURA DE PADRASTO DA OFENDIDA. RÉU QUE VIVEU MARITALMENTE COM A MÃE DA INFANTE, SOB O MESMO TETO, POR APROXIMADAMENTE 6 (SEIS) ANOS. AFASTAMENTO INVIÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. PROVA DOS AUTOS QUE EVIDENCIA A PRÁTICA DO ATO LIBIDINOSO EM TRÊS OPORTUNIDADES. AUMENTO CORRETAMENTE ESTIPULADO. "Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços" (art. 71, caput, do Código Penal). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.012674-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Gilmar Antônio Conte
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Balneário Camboriú
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