TJSC 2014.012783-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ALEGAÇÃO RECHAÇADA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012783-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - MAJORAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - ALEGAÇÃO RECHAÇADA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - AFASTAMENTO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Mantém-se honorários advocatícios fixados em patamar equivalente à natureza da causa, ao trabalho realizado pelo causídico e ao tempo para sua realização. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012783-5, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Blumenau
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