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Jurisprudência


TJSC 2014.012789-7 (Acórdão)

Ementa
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALEGAÇÃO DE SUB-ROGAÇÃO DOS MÓVEIS EXISTENTES NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. ÔNUS DA DEMANDADA (ART. 333, INCISO II, DO CPC). CASA CONSTRUÍDA DURANTE A CONVIVÊNCIA. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. DIVISÃO IGUALITÁRIA. VERBAS TRABALHISTAS. DIREITO NASCIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. CRÉDITO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Na hipótese de crédito trabalhista nascido na constância da união estável, ainda que o efetivo recebimento aconteça após a dissolução, reconhece-se, em prol da ex-companheira, a meação dos valores. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012789-7, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).

Data do Julgamento : 10/03/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Ronei Danielli
Comarca : Capivari de Baixo
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