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Jurisprudência


TJSC 2014.012797-6 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO RÉU. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOSOCÔMIO APELANTE QUE, EM CONTESTAÇÃO, ACOSTOU TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS. FATO NÃO DESABONADOR DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESISTÊNCIA EXTRAJUDICIAL QUE FORÇOU A PARTE CONTRÁRIA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. 2. "A exibição dos documentos no curso da ação cautelar não é suficiente para eximir o demandado da responsabilidade pelo pagamento da verba de honorários advocatícios" (STJ, AgRg no AREsp 448.844/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 18/02/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012797-6, de Tubarão, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Tubarão
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