TJSC 2014.012802-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. DEFERIMENTO. - É de ser deferida a gratuidade ao postulante se, além de firmar a declaração de necessidade (irrelevante que para fins criminais), seus ganhos são módicos e estão ausentes indícios de riqueza. (2) CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. CULPA CONCORRENTE. DISCUSSÃO NO CIVIL. POSSIBILIDADE. NAO OCORRÊNCIA, IN CASU, PORÉM. - Sem embargo da posição contrária, firma-se a possibilidade de discussão no juízo civil acerca da existência de culpa concorrente mesmo após sentença penal condenatória transitada em julgado. Na hipótese, todavia, sequer indícios existem sobre eventual excesso de velocidade do condutor do veículo segurado. (3) RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA. SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. - Nada obstante a ausência de relação contratual entre os litigantes, o dever de indenizar do apelante decorre da sub-rogação instaurada a partir do desembolso efetuado pela seguradora em prol de sua segurada. (4) ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. EXTENSÃO. - Não há exigir-se da seguradora autora, na demanda de regresso, que faça autuar orçamentos, porquanto o valor-objeto é justamente aquele que pagou à segurada, notadamente na ausência de qualquer elemento a indicar eventual conluio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012802-6, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. DEFERIMENTO. - É de ser deferida a gratuidade ao postulante se, além de firmar a declaração de necessidade (irrelevante que para fins criminais), seus ganhos são módicos e estão ausentes indícios de riqueza. (2) CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. CULPA CONCORRENTE. DISCUSSÃO NO CIVIL. POSSIBILIDADE. NAO OCORRÊNCIA, IN CASU, PORÉM. - Sem embargo da posição contrária, firma-se a possibilidade de discussão no juízo civil acerca da existência de culpa concorrente mesmo após sentença penal condenatória transitada em julgado. Na hipótese, todavia, sequer indícios existem sobre eventual excesso de velocidade do condutor do veículo segurado. (3) RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA. SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. - Nada obstante a ausência de relação contratual entre os litigantes, o dever de indenizar do apelante decorre da sub-rogação instaurada a partir do desembolso efetuado pela seguradora em prol de sua segurada. (4) ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. EXTENSÃO. - Não há exigir-se da seguradora autora, na demanda de regresso, que faça autuar orçamentos, porquanto o valor-objeto é justamente aquele que pagou à segurada, notadamente na ausência de qualquer elemento a indicar eventual conluio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012802-6, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Camila Murara Nicoletti
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Pomerode
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