TJSC 2014.012804-0 (Acórdão)
Apelação cível e reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Benefício implantado antes da edição das Emendas Constitucionais de n. 20/98 e 41/03. Recurso desprovido. Sentença confirmada. O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o IPREV e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajuste (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.082031-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.7.2009) O pensionista de servidor municipal, cujo benefício foi implantado antes das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, tem direito ao recebimento da pensão em valor correspondente ao que perceberia o segurado se vivo fosse, incluídas as vantagens de caráter pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012804-0, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Ementa
Apelação cível e reexame necessário. Pensão por morte. Base de cálculo. Integralidade dos proventos que seriam percebidos pelo segurado se vivo fosse. Benefício implantado antes da edição das Emendas Constitucionais de n. 20/98 e 41/03. Recurso desprovido. Sentença confirmada. O término do convênio de assistência previdenciária firmado entre o IPREV e os Municípios não encerra as obrigações da autarquia estadual para com aqueles servidores que contribuíram regularmente e seus dependentes, mormente no caso de inativos e pensionistas que adquiriram essa condição antes da rescisão daquele ajuste (TJSC, Ap. Cív. n. 2008.082031-0, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 31.7.2009) O pensionista de servidor municipal, cujo benefício foi implantado antes das Emendas Constitucionais n. 20/98 e 41/03, tem direito ao recebimento da pensão em valor correspondente ao que perceberia o segurado se vivo fosse, incluídas as vantagens de caráter pessoal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012804-0, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento
:
04/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Trombudo Central
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