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Jurisprudência


TJSC 2014.012856-9 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO DECLARADA NO EXAME ADMISSIONAL. INDENIZAÇÃO INDEVIDA NOS CASOS EM QUE A DEFINIÇÃO DA QUESTÃO ESTAVA PENDENTE DE SOLUÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO DA AUTORA DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012856-9, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).

Data do Julgamento : 18/08/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luís Paulo Dal Pont Lodetti
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : São Bento do Sul
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