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Jurisprudência


TJSC 2014.012898-5 (Acórdão)

Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação de danos morais. Telefonia. Cobrança por serviços não solicitados. Inscrição em cadastro de proteção ao crédito. Dano moral caracterizado. Pessoa jurídica. Indenização devida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Termo inicial dos juros moratórios. Aplicação da súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso desprovido. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço (art. 39, III, Código de Defesa do Consumidor). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012898-5, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Chapecó
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