main-banner

Jurisprudência


TJSC 2014.013039-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). INCONFORMISMO GENÉRICO QUE NÃO ENCONTRA CORRELAÇÃO COM A DECISÃO COMBATIDA. INSURGÊNCIAS QUE AFRONTAM O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA DECISÃO. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.013039-9, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 03-04-2014).

Data do Julgamento : 03/04/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital
Mostrar discussão