TJSC 2014.013048-5 (Acórdão)
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSIÇÃO À RESTITUIÇÃO PRÉVIA DOS VALORES DESPENDIDOS PELOS ADQUIRENTES COM A COMPRA DO BEM. DETERMINAÇÃO QUE NÃO CONSTAVA NO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE QUE CONSTITUI OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. Havendo decisão que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel, mas não condicionou a devolução do bem para o vendedor ao depósito dos valores pagos pelo comprador, não se mostra adequado impor tal condição, que extrapola o âmbito da coisa julgada. Posição não razoável, outrossim, tendo em vista que a dívida deverá ser compensada com largas despesas com uso e conservação do imóvel, que reduzem sobremaneira, ou então liquidam, as obrigações a cargo da autora. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013048-5, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Ementa
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DENEGATÓRIA DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSIÇÃO À RESTITUIÇÃO PRÉVIA DOS VALORES DESPENDIDOS PELOS ADQUIRENTES COM A COMPRA DO BEM. DETERMINAÇÃO QUE NÃO CONSTAVA NO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICE QUE CONSTITUI OFENSA À COISA JULGADA. RECURSO PROVIDO. Havendo decisão que rescindiu o contrato de compra e venda de imóvel, mas não condicionou a devolução do bem para o vendedor ao depósito dos valores pagos pelo comprador, não se mostra adequado impor tal condição, que extrapola o âmbito da coisa julgada. Posição não razoável, outrossim, tendo em vista que a dívida deverá ser compensada com largas despesas com uso e conservação do imóvel, que reduzem sobremaneira, ou então liquidam, as obrigações a cargo da autora. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013048-5, de Joinville, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Salvan Fernandes
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão