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Jurisprudência


TJSC 2014.013076-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. BASE DE CÁLCULO. ART. 61 E 126, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01/90. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, INCLUÍDAS AS VANTAGENS PECUNIÁRIA, PERMANENTES E TEMPORÁRIAS. DECISÃO MANTIDA. "De acordo com art. 61 e o § 2º do art. 126, todos da Lei Complementar nº 01/1990, do Município de Blumenau, a base de cálculo para a conversão da licença-prêmio em pecúnia (licença-prêmio não usufruída) é a remuneração percebida pelo servidor à época do pagamento, aí incluídas as vantagens pecuniárias de natureza permanente e temporária, exceto gratificação natalina e terço de férias". (TJSC, Apelação Cível nº 2014.084877-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07/05/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013076-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).

Data do Julgamento : 08/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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