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Jurisprudência


TJSC 2014.013110-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE DUAS EMPRESAS A FIM DE POSSIBILITAR A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRESPONDENTE BANCÁRIO. RELAÇÃO COMERCIAL. DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Tratando-se de litígio em que se discute a relação contratual de natureza comercial estabelecida entre duas empresas no âmbito da realização de suas atividades econômicas, intentando o Autor a rescisão do pacto ante o descumprimento das obrigações assumidas pela contratante, evidente que a matéria extrapola os limites da seara civil, devendo o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013110-2, de Orleans, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-03-2015).

Data do Julgamento : 05/03/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Lírio Hoffmann Júnior
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Orleans
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