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Jurisprudência


TJSC 2014.013141-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PAIS BIOLÓGICOS. EXPOSIÇÃO DOS FILHOS À SITUAÇÃO DE NEGLIGÊNCIA E ABANDONO MORAL. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DOS MENORES. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. RELATÓRIOS ELABORADOS PERIODICAMENTE PELA CASA LAR. ESTUDO SOCIAL FORMALIZADO PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL FORENSE. DOCUMENTOS POSITIVOS À DESTITUIÇÃO. TUTELA ESTATAL DEFERIDA. PRESERVAÇÃO DO BEM-ESTAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. GARANTIA DE UMA VIDA DIGNA E LIVRE DE RISCOS PARA O DESENVOLVIMENTO FÍSICO E MENTAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com a mais absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito, à liberdade, e, especialmente, à convivência familiar, ainda que em família substituta, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse contexto de total proteção aos interesses da criança, é que se defere a medida extrema de destituição do poder familiar. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013141-8, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-04-2014).

Data do Julgamento : 08/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Joinville
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