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Jurisprudência


TJSC 2014.013179-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. TESE INSUBSISTENTE. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACUSADO FLAGRADO COMERCIALIZANDO MACONHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS PRESTADOS DE FORMA FIRME E COERENTE. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE DOIS USUÁRIOS APONTANDO O RÉU COMO TRAFICANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. "[...] As declarações dos agentes estatais, a princípio, são isentas de suspeita e só não possuem valor quando estes agem de má-fé, o que não é o caso. Desta forma, em inexistindo circunstâncias que afastem a eficácia probatória do depoimento dos policiais e considerando que suas declarações foram ratificadas em juízo, mister é o reconhecimento do seu valor probante" (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2009.028425-6, de Tubarão, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 24-11-2009). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.013179-3, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Andréia Régis Vaz
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itapema
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