TJSC 2014.013185-8 (Acórdão)
AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. PEDIDO FIRMADO PELA APELANTE E SEU ADVOGADO. APELANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. A superveniência de petição firmada pela recorrente e seu advogado, após a designação de data para julgamento do recurso, impõe a homologação da desistência e extinção do recurso, por perda do objeto, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013185-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Ementa
AÇÃO DE INVENTÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO APÓS A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA PARA JULGAMENTO. PEDIDO FIRMADO PELA APELANTE E SEU ADVOGADO. APELANTE QUE PODE DESISTIR DO RECURSO A QUALQUER TEMPO SEM ANUÊNCIA OU ACEITAÇÃO DA PARTE ADVERSA A TEOR DO QUE PRESCREVEM OS ARTIGOS 501 E 502 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. A superveniência de petição firmada pela recorrente e seu advogado, após a designação de data para julgamento do recurso, impõe a homologação da desistência e extinção do recurso, por perda do objeto, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013185-8, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Joinville
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