TJSC 2014.013187-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC PREENCHIDOS. HIPÓTESE AFASTADA. Confissão da apelante de que utilizou a quantia pertencente ao de cujus. montante proveniente de arrematação judicial. Depósito em conta bancária, cuja titularidade ERA conjunta com companheira, mãe da demandada. Transferência realizada pela GENITORA DA ACIONADA À concessionária, após o óbito. Compra E VENDA de automóvel com verba pertencente ao falecido (art. 1.659, I, Cc). Ausência de comprovação da devolução do IMPORTE. Pleito de declaração de propriedade, inclusive para que se possa alienar A COISA, VISANDO não sofrer prejuízo em razão da CORRENTE desvalorização DO AUTOMOTOR. ACOLHIMENTO. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013187-2, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA RÉ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 514 DO CPC PREENCHIDOS. HIPÓTESE AFASTADA. Confissão da apelante de que utilizou a quantia pertencente ao de cujus. montante proveniente de arrematação judicial. Depósito em conta bancária, cuja titularidade ERA conjunta com companheira, mãe da demandada. Transferência realizada pela GENITORA DA ACIONADA À concessionária, após o óbito. Compra E VENDA de automóvel com verba pertencente ao falecido (art. 1.659, I, Cc). Ausência de comprovação da devolução do IMPORTE. Pleito de declaração de propriedade, inclusive para que se possa alienar A COISA, VISANDO não sofrer prejuízo em razão da CORRENTE desvalorização DO AUTOMOTOR. ACOLHIMENTO. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013187-2, de Blumenau, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniel Radünz
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Blumenau
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