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Jurisprudência


TJSC 2014.013209-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO DE VALORES DISPENDIDOS COM A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO QUE SUPOSTAMENTE DEVERIA SER FORNECIDO PELO ESTADO. AUTOR ACOMETIDO POR HEPATITE B. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENDIDO CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO. DESNECESSIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Na ambiência de ação movida por pessoa desapercebida de recursos financeiros, buscando o fornecimento de medicação, sendo comum a competência dos entes federados (União, Distrito Federal, Estados e Municípios) que compõem o SUS - Sistema Único de Saúde e solidária a responsabilidade deles pelo cumprimento da obrigação de velar pela higidez do acionante (art. 23, II e 198, § 1º da Constituição da República), poderá este exigi-la de qualquer dos coobrigados, que, de conseguinte, ostentam legitimidade ad causam para figurar no polo passivo do feito." (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2009.032987-3, de Itajaí, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 26-2-2010). APELO DO ESTADO. DIREITO À SAUDE. EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF. EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS RELATIVAS À MATÉRIA, PORQUANTO DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. NECESSIDADE DO FÁRMACO PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO BENEFICIÁRIO DEMONSTRADA, INDEPENDENTEMENTE DE ESTAR O REMÉDIO PADRONIZADO PELO SUS. ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS. IRRELEVÂNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO DE TODAS AS PESSOAS AO SISTEMA DE SAÚDE, INDEPENDENTE DE SUAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS. DIREITO AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM O MEDICAMENTO QUE DEVERIA TER SIDO FORNECIDO PELO ESTADO. "[...] a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013). "Demonstrada a efetiva necessidade de tratamento médico específico para manutenção da saúde do paciente, cumpre ao ente público custear o tratamento e efetuar o ressarcimento devido. Não cabe aqui, por óbvio, exercer juízo de discricionariedade e conveniência, muito menos pautado por critérios financeiros. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los." (TJSC, Apelação Cível n. 2011.061132-6, de Guaramirim, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22-3-2012) CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE FIXOU A ATUALIZAÇÃO PELO INPC. RECLAMADA APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013209-4, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Itapiranga
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