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Jurisprudência


TJSC 2014.013218-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL (TRESPASSE). INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Versando a apelação sobre matéria decorrente de contrato de compra e venda com reserva de domínio de estabelecimento comercial (trespasse), não há como atribuir o seu julgamento à Câmara de Direito Civil, eis que o cerne da questão diz respeito a matéria tipicamente de direito empresarial e societário, evidenciando a competência de Câmara de Direito Comercial." (CC n. 2013.015890-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 03.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013218-0, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Osorio Cassiano
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
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