TJSC 2014.013240-3 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. OBITO DO MARIDO E PAI DOS DEMANDANTES. IMPROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CULPA PELO ACIDENTE DEMONSTRADA. PREPOSTO DA DEMANDADA QUE, AO ADENTRAR NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA, DÁ CAUSA AO ATROPELAMENTO. CULPA, ADEMAIS, ESTABELECIDA EM SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NA ESFERA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO QUANTO À AUTORIA DO FATO E À SUA EXISTÊNCIA. É culpado o motorista que, em descida de serra, com caminhão de grande porte, empreende ultrapassagem pela direita e, mesmo ao perceber sinalização na pista de rolamento, não consegue frenar, adentra no acostamento e colide em pessoas na faixa de segurança, levando-as a óbito. A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e a sua autoria. Corolário disto é que não se pode mais discutir no âmbito civil a culpa pelo evento danoso. DANO MATERIAL DECORRENTE DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente de veículo, quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com luto e funeral da vítima, elas devem ser indenizadas, o que, in casu, não ocorreu. PENSÃO MENSAL. ESPOSA DO LAR E FILHOS MENORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA DA VÍTIMA NOS AUTOS. TRABALHADOR AUTÔNOMO CUJO CAMINHÃO ERA FINANCIADO EM VALOR ALTO. POTENCIAL PRODUTIVO ELEVADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POSSÍVEL, NA FORMA DO ART. 475-E DO CPC. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima e sendo razoável o ganho de rendimentos certos em trabalho autônomo rentável, relega-se a apuração do quantum à liquidação de sentença por artigos. DANO MORAL. MORTE DO PAI E ESPOSO. SOFRIMENTO DA VIUVA E FILHOS, MAIORES OU MENORES, QUE É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano moral in re ipsa. ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO DPVAT. SÚMULA Nº 246 O STJ. DEMONSTRACAO DE TEREM OS AUTORES RECEBIDO TAL MONTANTE. VIABILIDADE. A dedução dos valores recebidos a título de DPVAT, pela vítima de acidente de trânsito, só pode ser operada quando há efetiva prova, cujo ônus compete ao causador dos danos, que aludida rubrica veio a integrar o patrimônio da vítima. Feita a prova, imperiosa é a dedução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS. ART. 20, § 3º, E BALIZADORAS. Quando a sentença é condenatória, deve o magistrado manter-se dentro dos percentuais fixados pelo art. 20, § 3º, da legislação processual civil, é dizer, de 10% a 20% da condenação, levando em conta as balizadoras do § 3º do mesmo dispositivo de lei. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013240-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. OBITO DO MARIDO E PAI DOS DEMANDANTES. IMPROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CULPA PELO ACIDENTE DEMONSTRADA. PREPOSTO DA DEMANDADA QUE, AO ADENTRAR NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA, DÁ CAUSA AO ATROPELAMENTO. CULPA, ADEMAIS, ESTABELECIDA EM SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. COISA JULGADA. REFLEXOS DA CONDENAÇÃO NA ESFERA CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA DISCUSSÃO QUANTO À AUTORIA DO FATO E À SUA EXISTÊNCIA. É culpado o motorista que, em descida de serra, com caminhão de grande porte, empreende ultrapassagem pela direita e, mesmo ao perceber sinalização na pista de rolamento, não consegue frenar, adentra no acostamento e colide em pessoas na faixa de segurança, levando-as a óbito. A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto à existência do fato e a sua autoria. Corolário disto é que não se pode mais discutir no âmbito civil a culpa pelo evento danoso. DANO MATERIAL DECORRENTE DAS DESPESAS DO FUNERAL DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE PROVA. Em ação de ressarcimento de danos em acidente de veículo, quando comprovado o prejuízo patrimonial com relação às despesas com luto e funeral da vítima, elas devem ser indenizadas, o que, in casu, não ocorreu. PENSÃO MENSAL. ESPOSA DO LAR E FILHOS MENORES. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE RENDA DA VÍTIMA NOS AUTOS. TRABALHADOR AUTÔNOMO CUJO CAMINHÃO ERA FINANCIADO EM VALOR ALTO. POTENCIAL PRODUTIVO ELEVADO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POSSÍVEL, NA FORMA DO ART. 475-E DO CPC. Quando inexistentes elementos nos autos a comprovar o potencial financeiro da vítima e sendo razoável o ganho de rendimentos certos em trabalho autônomo rentável, relega-se a apuração do quantum à liquidação de sentença por artigos. DANO MORAL. MORTE DO PAI E ESPOSO. SOFRIMENTO DA VIUVA E FILHOS, MAIORES OU MENORES, QUE É PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano moral in re ipsa. ABATIMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO EM RELAÇÃO AO DPVAT. SÚMULA Nº 246 O STJ. DEMONSTRACAO DE TEREM OS AUTORES RECEBIDO TAL MONTANTE. VIABILIDADE. A dedução dos valores recebidos a título de DPVAT, pela vítima de acidente de trânsito, só pode ser operada quando há efetiva prova, cujo ônus compete ao causador dos danos, que aludida rubrica veio a integrar o patrimônio da vítima. Feita a prova, imperiosa é a dedução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRITÉRIOS. ART. 20, § 3º, E BALIZADORAS. Quando a sentença é condenatória, deve o magistrado manter-se dentro dos percentuais fixados pelo art. 20, § 3º, da legislação processual civil, é dizer, de 10% a 20% da condenação, levando em conta as balizadoras do § 3º do mesmo dispositivo de lei. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. PRETENSÃO INICIAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013240-3, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
Data do Julgamento
:
19/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Lages
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