TJSC 2014.013305-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRAMINUTA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA, NO SENTIDO DE QUE TRATA-SE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEL. INACOLHIMENTO. DECISUM QUE DETERMINOU AO BANCO QUE EXIBISSE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXISTÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. RECORRIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 162, § 2º, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Trata-se de decisão interlocutória a decisão que fixa multa, para o caso de descumprimento de determinação de exibição de documento, recorrível por meio de agravo de instrumento (CPC, art. 162, § 2º). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRAMINUTA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA COM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AUSENTE. INACOLHIMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COMPLETA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELO ESCRIVÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. A juntada de cópia da certidão de intimação da decisão agravada, além de completa pela indicação da data da publicação e pela assinatura do escrivão judicial, conduz à validade do ato que se pretende demonstrar e, em conseqüência, autoriza a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. 2.- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial. (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 25/05/2011)." (STJ, AgRg no AREsp 260973/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013305-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRAMINUTA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA, NO SENTIDO DE QUE TRATA-SE DE DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE IRRECORRÍVEL. INACOLHIMENTO. DECISUM QUE DETERMINOU AO BANCO QUE EXIBISSE O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXISTÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA. RECORRIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 162, § 2º, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. Trata-se de decisão interlocutória a decisão que fixa multa, para o caso de descumprimento de determinação de exibição de documento, recorrível por meio de agravo de instrumento (CPC, art. 162, § 2º). AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR ALEGADA EM CONTRAMINUTA. INSURGÊNCIA DA AGRAVADA COM RELAÇÃO A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA AUSENTE. INACOLHIMENTO. CÓPIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO COMPLETA E DEVIDAMENTE ASSINADA PELO ESCRIVÃO. PRELIMINAR RECHAÇADA. A juntada de cópia da certidão de intimação da decisão agravada, além de completa pela indicação da data da publicação e pela assinatura do escrivão judicial, conduz à validade do ato que se pretende demonstrar e, em conseqüência, autoriza a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. RECURSO PROVIDO. "1.- Conforme assente jurisprudência desta Corte, tratando-se de documento comum às partes, não se admite a recusa de exibi-lo, notadamente quando a instituição recorrente tem a obrigação de mantê-lo enquanto não prescrita eventual ação sobre ele. 2.- Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial. (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 25/05/2011)." (STJ, AgRg no AREsp 260973/MG, Relator Ministro Sidnei Beneti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013305-8, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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