TJSC 2014.013343-6 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 39 DA LEI 8.038/90) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA O DESPACHO QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou a antecipação da tutela recursal, não é suscetível de recurso, nem mesmo do agravo previsto no art. 39 da Lei 8.038/90, posto que este tem aplicação restrita e exclusiva no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal." (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Agravo de Instrumento n. 2004.034774-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, j. 11-01-2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Agravo de Instrumento n. 2014.013343-6, de Campo Erê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Ementa
AGRAVO (ART. 39 DA LEI 8.038/90) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA O DESPACHO QUE NEGA O EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ao agravo de instrumento, ou a antecipação da tutela recursal, não é suscetível de recurso, nem mesmo do agravo previsto no art. 39 da Lei 8.038/90, posto que este tem aplicação restrita e exclusiva no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal." (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Agravo de Instrumento n. 2004.034774-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Victor Ferreira, j. 11-01-2005). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Agravo de Instrumento n. 2014.013343-6, de Campo Erê, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
Data do Julgamento
:
11/08/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
André Luiz Bianchi
Relator(a)
:
Rubens Schulz
Comarca
:
Campo Erê
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