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Jurisprudência


TJSC 2014.013352-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n.º 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n.º 2013.089262-3, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.013352-2, de Indaial, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Juliana Andrade da Silva Silvy
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Indaial
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