TJSC 2014.013382-1 (Acórdão)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Procedência. Reconvenção inacolhida. Inconformismo do cessionário dos títulos. Lastro negocial ausente. Apresentante e empresa emitente. Solidariedade. Devedora contumaz. Argumento trazido apenas nesta Instância. Inovação. Honorários advocatícios. Pedido de redução rejeitado. Apelo conhecido em parte e desprovido. O apelante recebeu as cártulas através de endosso translativo, de sorte que responde juntamente com a emitente por sua regularidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013382-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Duplicatas. Aponte indevido a protesto. Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização. Procedência. Reconvenção inacolhida. Inconformismo do cessionário dos títulos. Lastro negocial ausente. Apresentante e empresa emitente. Solidariedade. Devedora contumaz. Argumento trazido apenas nesta Instância. Inovação. Honorários advocatícios. Pedido de redução rejeitado. Apelo conhecido em parte e desprovido. O apelante recebeu as cártulas através de endosso translativo, de sorte que responde juntamente com a emitente por sua regularidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013382-1, de Brusque, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2014).
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Brusque
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