TJSC 2014.013389-0 (Acórdão)
Apelações cíveis. Ação de restituição de valores. Consórcio de imóvel. Sentença de procedência, em parte. Devolução imediata das quantias adimplidas. Inadmissibilidade. Restituição em até 30 (trinta) dias, a contar do prazo previsto no pacto para o encerramento do grupo. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo. Correção monetária pelo INPC desde o desembolso. Súmula 35 do STJ. Juros moratórios. Incidência após esgotado o prazo para o reembolso. Cláusula penal. Dedução indevida, no caso. Prejuízo proveniente da saída da consorciada. Ausência de comprovação pela administradora. Precedentes. Taxa de administração limitada pela sentença ao patamar de 10%. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.114.606/PR, representativo de controvérsia: "As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento)". Decisão a quo reformada. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da requerida. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela autora. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recursos da autora e da demandada providos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013389-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Ementa
Apelações cíveis. Ação de restituição de valores. Consórcio de imóvel. Sentença de procedência, em parte. Devolução imediata das quantias adimplidas. Inadmissibilidade. Restituição em até 30 (trinta) dias, a contar do prazo previsto no pacto para o encerramento do grupo. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo. Correção monetária pelo INPC desde o desembolso. Súmula 35 do STJ. Juros moratórios. Incidência após esgotado o prazo para o reembolso. Cláusula penal. Dedução indevida, no caso. Prejuízo proveniente da saída da consorciada. Ausência de comprovação pela administradora. Precedentes. Taxa de administração limitada pela sentença ao patamar de 10%. Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.114.606/PR, representativo de controvérsia: "As administradoras de consórcio têm liberdade para fixar a respectiva taxa de administração, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.177/91 e da Circular nº 2.766/97 do Banco Central, não havendo que se falar em ilegalidade ou abusividade da taxa contratada superior a 10% (dez por cento)". Decisão a quo reformada. Ônus sucumbenciais. Derrota mínima da requerida. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela autora. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Recursos da autora e da demandada providos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013389-0, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francielli Stadtlober Borges Agacci
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Itajaí
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