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Jurisprudência


TJSC 2014.013399-3 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. FILHO QUE ATINGIU A MAIORIDADE CIVIL. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. POSTULAÇÃO REJEITADA. DIMINUIÇÃO, TODAVIA, DA VERBA ALIMENTAR. READEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REQUERIDO QUE AINDA ESTUDA E POSSUI PARCOS GANHOS MENSAIS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. Comprovado nos autos que o alimentando, embora tenha atingido a maioridade civil, ainda se dedica aos estudos, bem como que, conquanto exerça ele atividade laborativa, seus ganhos mensais são insuficientes, insubsistente juridicamente é a pretensão do pai de alcançar a exoneração da verba. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013399-3, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernanda Pereira Nunes
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Criciúma
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