TJSC 2014.013402-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. INVIABILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º a 3º, todos do Código de Processo Civil, desconstituída a sentença que, pela pronúncia da prescrição ou da decadência, extingue o feito, com resolução de mérito, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide. - Contudo, se a triangularização processual não restou completa, não se encontrando o feito em condições de julgamento imediato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013402-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. INVIABILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º a 3º, todos do Código de Processo Civil, desconstituída a sentença que, pela pronúncia da prescrição ou da decadência, extingue o feito, com resolução de mérito, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide. - Contudo, se a triangularização processual não restou completa, não se encontrando o feito em condições de julgamento imediato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013402-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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