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Jurisprudência


TJSC 2014.013412-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES E A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - FUSAVI. APROVAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS POR MEIO DA AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - AIH. INADIMPLEMENTO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE PAGAR DEVIDAMENTE CONFIGURADO. CONSTITUIÇÃO, DE PLENO DIREITO, DO TÍTULO EXECUTIVO. Uma vez comprovada a existência da dívida decorrente do descumprimento da contraprestação em função dos serviços hospitalares e de saúde prestados, por cujo pagamento se responsabilizou a Municipalidade, esta deve arcar com a dívida impaga e os encargos decorrentes da mora. ÍNDICES DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO. COMPLEMENTAÇÃO EX OFFICIO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE. As parcelas devidas deverão ser corrigidas, desde cada vencimento, pela variação do INPC até 30-6-2009 e, a partir de 1º-7-2009, pelo índice aplicável à caderneta de poupança (TR), somando-se, a contar da citação, os juros de mora também balizados conforme os índices fixados na citada aplicação financeira, até 25-3-2015, data após a qual deverão ser corrigidos pelo IPCA-E. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013412-2, de Presidente Getúlio, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Presidente Getúlio
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