TJSC 2014.013421-8 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. RECONHECIMENTO DE QUE OS VALORES EXECUTADOS JÁ FORAM QUITADOS. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado o pagamento superior ao devido nos contracheques do servidor, impositiva é a extinção da execução que visava o recebimento do direito reconhecido em sentença" (TJSC, AC n. 2013.012255-7, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.12.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013421-8, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. RECONHECIMENTO DE QUE OS VALORES EXECUTADOS JÁ FORAM QUITADOS. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Comprovado o pagamento superior ao devido nos contracheques do servidor, impositiva é a extinção da execução que visava o recebimento do direito reconhecido em sentença" (TJSC, AC n. 2013.012255-7, de Brusque, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.12.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013421-8, de Brusque, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Iolanda Volkmann
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Brusque
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