TJSC 2014.013436-6 (Acórdão)
Desapropriação indireta. Apelação cível e recurso adesivo. Implantação de rodovia estadual. SC-448. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Percentual de juros compensatórios no período de vigência da Medida Provisória n. 1.577/97. Súmula 408 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Reexame necessário. Correção monetária. Afastamento da Lei n. 9494/97. Cálculo efetuado com base no INPC, a contar do laudo pericial. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013436-6, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Ementa
Desapropriação indireta. Apelação cível e recurso adesivo. Implantação de rodovia estadual. SC-448. Deinfra. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Percentual de juros compensatórios no período de vigência da Medida Provisória n. 1.577/97. Súmula 408 do Superior Tribunal de Justiça. Honorários advocatícios. Súmula 131 do STJ. Cálculo sobre o valor que inclui juros moratórios e compensatórios. Reexame necessário. Correção monetária. Afastamento da Lei n. 9494/97. Cálculo efetuado com base no INPC, a contar do laudo pericial. Recurso desprovido. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013436-6, de Meleiro, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento
:
18/11/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Meleiro
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