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Jurisprudência


TJSC 2014.013528-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. TÍTULO JUDICIAL QUE DETERMINA O RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO, EM RAZÃO DO ADVENTO DA APOSENTADORIA DO SEGURADO. RECÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. OBRIGATORIEDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÕES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA QUE NÃO COMPORTAM GUARIDA. SENTENÇA QUE RECONHECE O EXCESSO DE EXECUÇÃO MANTIDA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO, POR NÃO TER SIDO REITERADO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO, COMO DETERMINA O ART. 523 DO CPC. APELO DO EMBARGADO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Decidido que o auxílio-acidente (não auxílio suplementar) concedido anteriormente ao início da vigência da Lei n. 9.528/97 pode ser cumulado com a aposentadoria, a renda mensal desta há de ser revisada para excluir do cálculo do salário-de-contribuição a renda mensal do auxílio-acidente, a fim de eliminar a possibilidade de 'bis in idem', de sorte que os valores indevidamente acrescidos deverão ser compensados com os que o segurado tiver de receber em função da restauração do auxílio-acidente" (Apelação Cível n. 2012.034864-6, de Lauro Muller, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.-3-2014). HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENDIDA REDUÇÃO PELA AUTARQUIA. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADO COM RAZOABILIDADE. QUANTUM ARBITRADO NO JUÍZO SINGULAR QUE SEGUE INCÓLUME. VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO COM OS HONORÁRIOS FIXADOS NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO DO EMBARGANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Consoante jurisprudência firme do STJ, é possível a compensação de honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento com aqueles estabelecidos em embargos à execução, ainda que uma das partes seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, visto que, segundo o entendimento do STJ, tal compensação é possível considerando os termos do artigo 21 do CPC, bem assim a Súmula 306 do STJ, sendo que o deferimento do benefício da justiça gratuita não constitui óbice a essa compensação" (AgRg no Resp 1384185/PR, Relator: Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19-9-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013528-9, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014).

Data do Julgamento : 23/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Lauro Müller
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