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Jurisprudência


TJSC 2014.013556-4 (Acórdão)

Ementa
TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO EM PELO MENOS DUAS OPORTUNIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA, TODAVIA, DE QUE A INFRAÇÃO TENHA SIDO REITERADA AO LONGO DO TEMPO, O QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA PREVISTA PARA OS CASOS EM QUE HOUVESSE A PERSISTÊNCIA DA VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Hipótese em que o Ministério Público pretende ver executado Termo de Ajustamento e Conduta, porque constatado, em vistoria, o descumprimento de suas cláusulas por estabelecimento comercial. Inclusão, todavia, de multa diária, prevista nos casos em que a infração se perpetuou ao longo do tempo, do que não fez prova, pelo que de rigor o reconhecimento da impossibilidade de sua incidência, mesmo porque é inconcussa a prova de que os materiais irregulares foram imediatamente apreendidos e inutilizados. Redução imperativa, portanto, do quantum, que deve ficar restrito às duas infrações devidamente constatadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013556-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).

Data do Julgamento : 28/04/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Vanessa Bonetti Haupenthal
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : Dionísio Cerqueira
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