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Jurisprudência


TJSC 2014.013593-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. (1) DA ADMISSIBILIDADE. (1.1) DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS JUROS DE MORA COM A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TESE NÃO CONHECIDA. FALTA INTERESSE RECURSAL AO APELANTE QUE FORMULA PEDIDO RECURSAL JÁ CONCEDIDO NA DECISÃO COMBATIDA. (2) DO MÉRITO. (2.1) DA EXCLUSÃO DA IMPLÍCITA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TESE REJEITADA. É ADMISSÍVEL A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL QUANDO IMPLÍCITA SUA CONTRATAÇÃO. A PREVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL FAZ PRESUMIR A CONTRATAÇÃO IMPLÍCITA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRECEDENTES. (2.2) DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. TESE NÃO ACOLHIDA. DESCABIDA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE INEXISTENTES ABUSIVIDADES NOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE. PRECEDENTES. (2.3) PREQUESTIONAMENTO DO ART. 6º, III, DO CDC. DESNECESSIDADE. O JULGADOR NÃO É OBRIGADO A ANALISAR TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS PELO APELANTE, MORMENTE QUANDO A DECISÃO QUE SOLUCIONA A LIDE ESTÁ DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM O ART. 93, IX, DA CF/88. (2.4) DA INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANTIDA A CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS REAIS), EM FACE DA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS PEDIDOS DA PARTE RÉ, POIS DE ACORDO COM O ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/1973 (ART. 86, CAPUT, DO NCPC/2015). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013593-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-05-2016).

Data do Julgamento : 12/05/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Rio Negrinho
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