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Jurisprudência


TJSC 2014.013714-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. DATA DO SINISTRO CARACTERIZADA COM A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Apólice NÃO vigente na data do sinistro. ESTIPULANTE QUE MANTEVE A APÓLICE COM NOVA SEGURADORA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. A data do sinistro fica caracterizada com a aposentadoria por invalidez, nos casos de invalidez por doença. Tendo terminado a vigência do contrato de seguro de vida em grupo na data do sinistro, a seguradora antes responsável pela apólice torna-se parte ilegítima e está autorizada a recusar ao pagamento da verba securitária, devida pela nova seguradora. CHAMAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. HIPÓTESE NÃO CONTEMPLADA NO ART. 77 DO CPC. O chamamento ao processo é modalidade de intervenção de terceiro, com previsão no art. 77 do Código de Processo Civil, que exige a presença de solidariedade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013714-2, de Fraiburgo, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).

Data do Julgamento : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Fraiburgo
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