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Jurisprudência


TJSC 2014.013749-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA REVENDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DÍVIDA CUJA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO DEPENDE APENAS DO FORNECIMENTO E DO RESPECTIVO PAGAMENTO. Compete ao devedor a prova do pagamento total ou parcialmente das notas de venda a prazo, para pleitear a extinção da obrigação ou redução do valor executado. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE GALONAGEM MÍNIMA, DE EXCLUSIVIDADE E DE PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICA. MATÉRIA QUE NÃO COMPORTA DISCUSSÃO EM EMBARGOS QUANDO NÃO REFLETE NA DÍVIDA. As cláusulas de galonagem mínima, de exclusividade e de prorrogação automática não comportam revisão em embargos do devedor, uma vez que não refletem no valor da dívida cobrada, mas tão somente sobre eventual nulidade da cláusula imposta e ao devedor sobre volume e tempo de compra. REDUÇÃO DE MULTA. RELAÇÃO ENTRE DISTRIBUIDOR E REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL. NATUREZA COMERCIAL SUJEITA AO LIVRE ARBÍTRIO DAS PARTES. NÃO SUBMISSÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA MORATÓRIA CONFORME OS LIMITES LEGAIS. PREVALÊNCIA. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica aos contratos firmados entre postos revendedores de combustível e distribuidores, uma vez que aqueles não se enquadram no conceito de consumidor final, previsto no art. 2º da referida lei (cf. STJ, REsp. n. 858.239/SC). CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. APLICABILIDADE EXCLUSIVA AOS CONTRATOS BANCÁRIOS. AFASTAMENTO. A capitalização de juros não encontra amparo nos princípios contratuais privados, vale dizer, na boa-fé objetiva, na justiça contratual, na transparência, e contraria AS disposições constitucionais. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. A repetição dobrada do indébito requer a comprovação de má-fé do credor. Não demonstrada dolo ou má-fé no proceder, não há falar em devolução dos valores do indébito em dobro, sendo devida, contudo, na forma simples" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.026904-7, de Tangará, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 5-6-2014) MORA CONFIGURADA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013749-6, de Rio Negrinho, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Rio Negrinho
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