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Jurisprudência


TJSC 2014.013756-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E AMEAÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PLEITO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E ISENÇÃO DE PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECORRENTE QUE RECOLHE O PREPARO RECURSAL. ATO CONTRÁRIO À ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INDEFERIMENTO. Essa Corte de Justiça firmou o entendimento de que o recolhimento do preparo recursal é ato contrário ao pedido de isenção de custas, pois indica condições financeiras da parte para suportar o pagamento das despesas processuais. DEVER INDENIZATÓRIO. AGRESSÕES FÍSICAS SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO, EM VIA PÚBLICA. LESÕES ATESTADAS POR LAUDO DO IGP. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA ACERCA DA ATITUDE DA RÉ. DEMANDANTE QUE FICOU EM ESTADO DE CHOQUE. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL CLARAMENTE EVIDENCIADOS. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 927, DO CÓDIGO CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS ANÍMICOS QUE SE IMPÕE. COMANDO SENTENCIAL CONFIRMADO. A agressão física perpetrada injustamente e em via pública, ocasionando lesões corporais e expondo a parte agredida a situação vexatória perante a comunidade, enseja reparação pecuniária, em razão dos danos morais ocasionados. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O valor arbitrado deve ter o efeito pedagógico da condenação para evitar a reincidência, mas alinhado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, a reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória ao lesado e também exercer efeitos destinados ao desestímulo de novas práticas ilícitas, considerando a capacidade financeira das partes, para que não haja, de um lado, enriquecimento sem causa do ofendido e, do outro, uma obrigação excessivamente onerosa ao ofensor. Ausentes provas da alegação da Ré da excessividade do montante indenizatório imposto, deve ele prevalecer quando ajustado aos mencionados princípios. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA VERBA ACESSÓRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N. 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Tratando-se de ato ilícito decorrente de responsabilidade extracontratual, os juros de mora em ação indenizatória têm como marco inicial a data do evento danoso, sendo possível, inclusive, a adequação do seu termo inicial de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, não configurando reformatio in pejus. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO MARCO INCIDENTAL DOS JUROS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013756-8, de Porto União, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo Alves do Amaral
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Porto União
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