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Jurisprudência


TJSC 2014.013758-2 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE TEMPORÁRIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA POLÍCIA MILITAR. REVISÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA. CRITÉRIOS DE CORREÇÃO ADOTADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ERRO MANIFESTO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "Em regra, não compete ao Judiciário se intrometer no critério de correção de provas de concurso público, notadamente através do mandado de segurança. "Entretanto, lícito será fazê-lo para remediar erro manifesto da banca do concurso na correção de questão, cuja resposta deflui de texto legal, sem exigir qualquer dilação probatória, exercício de interpretação ou conhecimento especializado do julgador" (TJSC - ACMS n. 2008.008909-3, Rel. Des. Newton Janke, julgada em 16/12/2008). (MS n. 2013.064689-9, rel. Des. Jaime Ramos, j. Em 18-2-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.013758-2, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).

Data do Julgamento : 09/07/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Capital
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