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Jurisprudência


TJSC 2014.013773-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA NEGATIVA DA PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. CONDÔMINOS. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra, na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos, na vigência do Código atual, respeitada a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002" (STJ, AgRg no REsp 1344043/DF, Rel. Mina. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013773-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).

Data do Julgamento : 09/09/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Capital - Continente
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