TJSC 2014.013821-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva do paciente com vistas a garantir a ordem pública, notadamente em razão da indicação de maior periculosidade deste, pois, além de ser preso em flagrante por tráfico de drogas, detinha a posse de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso sub judice. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.013821-6, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM HIPÓTESE DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. POTENCIAL PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não há falar em ausência dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal quando o juiz, tendo em vista as particularidades do caso concreto, decreta a prisão preventiva do paciente com vistas a garantir a ordem pública, notadamente em razão da indicação de maior periculosidade deste, pois, além de ser preso em flagrante por tráfico de drogas, detinha a posse de arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar. BONS PREDICADOS PESSOAIS. NÃO IMPEDITIVO À PRISÃO PREVENTIVA. Possíveis bons predicados pessoais do paciente, isoladamente, não inviabilizam a decretação da segregação cautelar, desde que presentes os requisitos e fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no caso sub judice. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.013821-6, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 27-03-2014).
Data do Julgamento
:
27/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Capinzal
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