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Jurisprudência


TJSC 2014.013828-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C COMINATÓRIA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA FUNDAÇÃO HOSPITALAR E MUNICÍPIO. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelos Atos Regimentais n. 50/02, 93/08 e 109/10, tem-se direcionamento da competência para uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal, o julgamento dos recursos originados de ações em que figurem como parte, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013828-5, de Curitibanos, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Curitibanos
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