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Jurisprudência


TJSC 2014.013848-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO LASTREADA EM CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM APÓS DECISÃO DO JUÍZO AD QUEM. INTIMAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. INÉRCIA DA PARTE. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO OPERADO. PLEITO DE DESARQUIVAMENTO PELO EXECUTADO APÓS O TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS. NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRAZO PRESCRICIONAL À ÉPOCA VINTENÁRIO. DECURSO DE MENOS DA METADE ATÉ A VIGÊNCIA DO NOVEL CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 QUE SE IMPÕE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA PRETENSÕES EMBASADAS EM DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. PRAZO ESCOADO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. "A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular que, durante a vigência do Código Civil de 1916, sujeitava-se ao prazo vintenário, a teor do art. 177 do referido diploma, passou submeter-se ao prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 206, § 5.º, I, do Estatuto Civil de 2002. Nas hipóteses em que há redução do lapso prescricional em virtude do advento do Código Civil de 2002, aplica-se a regra de transição disposta em seu art. 2.028, de modo que, se até a entrada em vigor desta codificação houver transcorrido menos da metade do prazo anterior, deve incidir o novo lapso temporal, observando-se como termo inicial o dia 11.1.2003".(TJSC, Apelação Cível n. 2009.039448-5, de São Joaquim, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 11-04-2013). No caso, como a execução é edificada em instrumento particular de dívida líquida (contrato bancário), restou arquivada administrativamente por cerca de seis anos em razão da negligência do credor, período superior aquele previsto à prescrição dos títulos executivos deste espécie (cinco anos), impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente. EXTINÇÃO DE DEMANDA EXPROPRIATÓRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL A SER SUPORTADO PELO EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM OBSERVÂNCIA AOS DITAMES DOS §§ 3º E 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.013848-1, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Biguaçu
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