TJSC 2014.013914-6 (Acórdão)
Reexame necessário. Mandado de Segurança. Retenção, pela autoridade coatora, do documento de identificação profissional de advogado quando do seu ingresso em estabelecimento penal para a realização de atendimento a encarcerados. Impossibilidade. Ato contrário à Lei n. 5.553/68, art. 2.º, § 2.º. Segurança concedida. Remessa a que se nega provimento. Consoante a inteligência do art. 2.º, § 2.º, da Lei n. 5.553/68, "quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado", pelo que, a contrario sensu, a retenção desse documento após a correta identificação do interessado entremostra-se ilegal e passível de mandado de segurança. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013914-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Ementa
Reexame necessário. Mandado de Segurança. Retenção, pela autoridade coatora, do documento de identificação profissional de advogado quando do seu ingresso em estabelecimento penal para a realização de atendimento a encarcerados. Impossibilidade. Ato contrário à Lei n. 5.553/68, art. 2.º, § 2.º. Segurança concedida. Remessa a que se nega provimento. Consoante a inteligência do art. 2.º, § 2.º, da Lei n. 5.553/68, "quando o documento de identidade for indispensável para a entrada de pessoa em órgãos públicos ou particulares, serão seus dados anotados no ato e devolvido o documento imediatamente ao interessado", pelo que, a contrario sensu, a retenção desse documento após a correta identificação do interessado entremostra-se ilegal e passível de mandado de segurança. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.013914-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
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